Foi publicado no Diario Oficial a Portaria que descreve as regras para a Entrega da RAIS para o ano de 2009.
Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990.
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§ 4º A entrega da RAIS é isenta de tarifa.
Art. 5º Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.
Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 15 de janeiro de 2009 e encerra-se no dia 27 de março de 2009.
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